Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.881/2026

Fixa o quantitativo de benefícios a serem concedidos no âmbito do Programa CNH Social, no ano de 2026.

DECRETO Nº 58.881, DE 15 DE JULHO DE 2026.

Fixa o quantitativo de benefícios a serem concedidos no âmbito do Programa CNH Social, no ano de 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fixa o quantitativo de três mil benefícios a serem concedidos no âmbito do Programa CNH Social, para execução no ano de 2026, em conformidade com o disposto no art. 4º. da Lei nº 14.029 , de 26 de junho de 2012.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de julho de 2026.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 16//07/2026