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Decreto nº 58.863/2026

Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária.

DECRETO Nº 58.863, DE 2 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária - SEHAB.

Art. 2º A SEHAB atuará nas seguintes áreas de competência:

I - formular, coordenar e executar a política de habitação de interesse social e de desenvolvimento urbano;

II - formular, coordenar e executar a política de regularização fundiária urbana e rural;

III - coordenar e executar a remoção e os reassentamentos de pessoas localizadas em áreas de risco;

IV - promover e executar políticas para assentamento e regularização fundiária à população indígena e quilombola;

V - formular e coordenar programas e executar obras públicas nas áreas de perfuração de poços tubulares profundos para captação de águas subterrâneas, com certificação de vazão e potabilidade, implantação de esgotamento pluvial, redes de abastecimento e reservatórios de água em áreas urbanas e pequenas comunidades;

VI - promover ações de recuperação e conservação de estradas vicinais vinculadas exclusivamente à regularização fundiária;

VII - executar e elaborar estudos e projetos de novas estradas vicinais e pontilhões vinculados exclusivamente à regularização fundiária; e

VIII - implementar a descriminação e a legalização de terras públicas no âmbito de sua competência.

Art. 3º Para o desempenho de suas competências, a SEHAB passa a ter a seguinte estrutura administrativa:

I - Gabinete:

a) Chefia de Gabinete;

b) Assessoria Técnica;

c) Assessoria de Comunicação; e

d) Procuradoria Setorial: Assessoria da Procuradoria Setorial

II - Direção-Geral;

III - Departamento Administrativo:

a) Divisão de Gestão de Pessoas;

b) Divisão de Planejamento, Orçamento e Finanças;

c) Divisão de Tecnologia da Informação; e

d) Divisão de Compras e Contratos.

IV - Departamento de Habitação:

a) Divisão de Planejamento e Programas Habitacionais;

b) Divisão de Acompanhamento e Fiscalização;

c) Divisão de Poços, Redes e Estradas Vicinais;

d) Divisão de Projetos Habitacionais; e

e) Divisão do Programa Porta de Entrada.

V - Departamento de Regularização Fundiária e Reassentamento Urbano e Rural:

a) Divisão de Gerenciamento;

b) Divisão de Trabalho Social e Direito Urbanístico;

c) Divisão de Engenharia e Topografia;

d) Divisão de Arquitetura e Urbanismo;

e) Divisão das Carteiras Habitacionais COHAB e IPERGS;

f) Divisão de Regularização Rural;

g) Divisão de Terras Públicas; e

h) Divisão de Aldeias Indígenas e Territórios Quilombolas.

Parágrafo único. Os Departamentos previstos nos incisos III a V do "caput" deste Decreto estão subordinados à Direção-Geral.

Art. 4º O Secretário de Estado de Habitação e Regularização Fundiária Adjunto auxiliará o titular na direção do órgão e exercerá atividades de coordenação e orientação, especialmente no que concerne ao desenvolvimento dos programas e das ações, independentemente de outras atribuições que lhe forem delegadas.

Parágrafo único. O Secretário de Estado de Habitação e Regularização Fundiária Adjunto substituirá o Titular da Pasta em seus impedimentos, inclusive na vacância do cargo até nova nomeação.

Art. 5º A estrutura interna e as respectivas competências dos órgãos integrantes da SEHAB serão disciplinadas por Regimento Interno, proposto pelo Titular da Pasta e aprovado por Decreto do Governador do Estado.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de julho de 2026.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 03//07/2026