Decreto nº 58.863/2026
Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária.
DECRETO Nº 58.863, DE 2 DE JULHO DE 2026.
Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária - SEHAB.
Art. 2º A SEHAB atuará nas seguintes áreas de competência:
I - formular, coordenar e executar a política de habitação de interesse social e de desenvolvimento urbano;
II - formular, coordenar e executar a política de regularização fundiária urbana e rural;
III - coordenar e executar a remoção e os reassentamentos de pessoas localizadas em áreas de risco;
IV - promover e executar políticas para assentamento e regularização fundiária à população indígena e quilombola;
V - formular e coordenar programas e executar obras públicas nas áreas de perfuração de poços tubulares profundos para captação de águas subterrâneas, com certificação de vazão e potabilidade, implantação de esgotamento pluvial, redes de abastecimento e reservatórios de água em áreas urbanas e pequenas comunidades;
VI - promover ações de recuperação e conservação de estradas vicinais vinculadas exclusivamente à regularização fundiária;
VII - executar e elaborar estudos e projetos de novas estradas vicinais e pontilhões vinculados exclusivamente à regularização fundiária; e
VIII - implementar a descriminação e a legalização de terras públicas no âmbito de sua competência.
Art. 3º Para o desempenho de suas competências, a SEHAB passa a ter a seguinte estrutura administrativa:
I - Gabinete:
a) Chefia de Gabinete;
b) Assessoria Técnica;
c) Assessoria de Comunicação; e
d) Procuradoria Setorial: Assessoria da Procuradoria Setorial
II - Direção-Geral;
III - Departamento Administrativo:
a) Divisão de Gestão de Pessoas;
b) Divisão de Planejamento, Orçamento e Finanças;
c) Divisão de Tecnologia da Informação; e
d) Divisão de Compras e Contratos.
IV - Departamento de Habitação:
a) Divisão de Planejamento e Programas Habitacionais;
b) Divisão de Acompanhamento e Fiscalização;
c) Divisão de Poços, Redes e Estradas Vicinais;
d) Divisão de Projetos Habitacionais; e
e) Divisão do Programa Porta de Entrada.
V - Departamento de Regularização Fundiária e Reassentamento Urbano e Rural:
a) Divisão de Gerenciamento;
b) Divisão de Trabalho Social e Direito Urbanístico;
c) Divisão de Engenharia e Topografia;
d) Divisão de Arquitetura e Urbanismo;
e) Divisão das Carteiras Habitacionais COHAB e IPERGS;
f) Divisão de Regularização Rural;
g) Divisão de Terras Públicas; e
h) Divisão de Aldeias Indígenas e Territórios Quilombolas.
Parágrafo único. Os Departamentos previstos nos incisos III a V do "caput" deste Decreto estão subordinados à Direção-Geral.
Art. 4º O Secretário de Estado de Habitação e Regularização Fundiária Adjunto auxiliará o titular na direção do órgão e exercerá atividades de coordenação e orientação, especialmente no que concerne ao desenvolvimento dos programas e das ações, independentemente de outras atribuições que lhe forem delegadas.
Parágrafo único. O Secretário de Estado de Habitação e Regularização Fundiária Adjunto substituirá o Titular da Pasta em seus impedimentos, inclusive na vacância do cargo até nova nomeação.
Art. 5º A estrutura interna e as respectivas competências dos órgãos integrantes da SEHAB serão disciplinadas por Regimento Interno, proposto pelo Titular da Pasta e aprovado por Decreto do Governador do Estado.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de julho de 2026.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 03//07/2026