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Decreto nº 58.859/2026

Institui Brasão de Armas do Comando de Polícia Rodoviária da Brigada Militar - CPRv BM - do Estado do Rio Grande do Sul.

DECRETO Nº 58.859, DE 2 DE JULHO DE 2026.

Institui Brasão de Armas do Comando de Polícia Rodoviária da Brigada Militar - CPRv BM - do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DOS SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art 82, inciso V da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica instituído Brasão de Armas do Comando de Polícia Rodoviária da Brigada Militar - CPRv BM - do Estado do Rio Grande do Sul, a ser adotado com observância ao modelo constante no Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições:

I - escudo: estilo suíço, com fundo em sinople, com bordadura tripla nas cores verde, vermelho e amarelo, com três listéis em forma de fita, em goles, e letras em argente, sombreados em sable, listel superior com a inscrição "BRIGADA MILITAR", logo abaixo "POLÍCIA" e o listel inferior "RODOVIÁRIA"; ao centro, uma roda sob um pneu, e aros em sable com fundo argente, entre asas em jalde.

II - atributos brasonáveis:

a) roda sob um pneu: simboliza o progresso tecnológico; e

b) asas: simbolizam a força de vontade, o altruísmo, o voo destinado pela imensidão do saber.

III - metais e esmaltes:

a) jalde (amarelo): simboliza a força de vontade e o altruísmo;

b) sable (preto): simboliza o poder, a elegância e a dignidade;

c) sinople (verde): simboliza a amizade, a esperança e a fé;

d) goles (vermelho): simboliza o ideal revolucionário e a coragem do povo;

e) argente (branco): simboliza a vitória, a vida, a alegria, a força e a valentia; e

f) verde, vermelho e amarelo: simbolizam as cores da bandeira do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso do Brasão instituído por este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 54.306 , de 31 de outubro de 2018.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de julho de 2026.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 03/07/2026

ANEXO ÚNICO