Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.856/2026

Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Porto Alegre/RS.

DECRETO Nº 58.856, DE 30 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Porto Alegre/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , e nos termos da Deliberação nº 841/2025, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Dr. José Carlos Ferreira, localizada no Município de Porto Alegre/RS, pertencente à 1ª Coordenadoria Regional de Educação, criada pelo Decreto nº 6.059 , de 14 de abril de 1955, em virtude de ter cessado suas atividades em 2023, deixando de integrar o Sistema Estadual de Ensino.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de junho de 2026.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 01/07/2026