Decreto nº 58.847/2026
Abre crédito no Orçamento do Estado.
DECRETO Nº 58.847, DE 25 DE JUNHO DE 2026.
Abre crédito no Orçamento do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei nº 16.318 , de 17 de julho de 2025, e Lei nº 16.402 , de 10 de dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Ficam aberto no orçamento do Estado crédito suplementares no montante de R$ 10.294.999,98 (dez milhões, duzentos e noventa e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos), com a seguinte classificação orçamentária: SECRETARIA DA EDUCACAO
1901.12036808236344 AMPLIACAO, CONSTRUCAO, RECUPERACAO E REFORMA - EDUCACAO BASICA
INVESTIMENTOS
APLICACOES DIRETAS
RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 10.294.999,98
TOTAL: 10.294.999,98
Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto: I) Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: RESERVA DE CONTINGENCIA 3401.99999909399001 RESERVA DE CONTINGENCIA RESERVA ORCAMENTARIA A DEFINIR RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 10.294.999,98 TOTAL: 10.294.999,98
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de junho de 2026.
GABRIEL VIEIRA DE SOUZA, Governador do Estado, em exercício.
DOE de 26/06/2026