Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.820/2026

Abre crédito no Orçamento do Estado.

DECRETO Nº 58.820, DE 9 DE JUNHO DE 2026.

Abre crédito no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei nº 16.318 , de 17 de julho de 2025, e Lei nº 16.402 , de 10 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Ficam aberto no orçamento do Estado crédito especiais no montante de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), com a seguinte classificação orçamentária: SECRETARIA DE HABITACAO E REGULARIZACAO FUNDIARIA - FUNDO ESTADUAL DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL

1783.16048207881075 PRODUCAO DE ACOES HABITACIONAIS - EP

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

TRANSFERENCIAS A MUNICIPIOS

RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 50.000,00

TOTAL: 50.000,00

Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:

I - Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL - FUNDO ESTADUAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE PEQUENOS ESTABELECIMENTOS RURAIS

3176.20060608751067 APOIO E DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR - EP

INVESTIMENTOS

TRANSFERENCIAS A INSTITUICOES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS

RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 50.000,00

TOTAL: 50.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de junho de 2026.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 10/06/2026