Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.813/2026

Altera o Decreto nº 53.481, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado.

DECRETO Nº 58.813, DE 29 DE MAIO DE 2026.

Altera o Decreto nº 53.481 , de 21 de março de 2017, que dispõe sobre delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica incluído o inciso XXI no art. 2º. do Decreto nº 53.481 , de 21 de março de 2017, que dispõe sobre delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado, conforme segue:

" Art. 2º .

..

XXI - firmar convênios ou parcerias cujos recursos a serem transferidos sejam oriundos de emenda parlamentar estadual ou federal e que tenham sido previamente autorizados pelo Comitê Estadual de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal, de que trata o Decreto nº 56.368 , de 7 de fevereiro de 2022. "

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de maio de 2026.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 01/06/2026