Decreto nº 58.805/2026
Altera o Decreto nº 38.989, de 29 de outubro de1998, que cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Guaíba.
DECRETO Nº 58.805, DE 27 DE MAIO DE 2026.
Altera o Decreto nº 38.989 , de 29 de outubro de1998, que cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Guaíba.
(publicado no DOE nº 101, de 28 de maio de 2026)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 4º. do Decreto nº 3 8.989, de 29 de outubro de 1998, que cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Guaíba, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O Comitê será composto por quarenta e cinco membros, assim distribuídos:
I - dezoito representantes dos usuários da água, correspondendo a quarenta por cento:
a) dois membros da categoria abastecimento público;
b) dois membros da categoria esgotamento sanitário;
c) dois membros da categoria dos resíduos sólidos;
d) dois membros da categoria drenagem;
e) um membro da categoria geração de energia;
f) dois membros da categoria produção rural;
g) dois membros da categoria indústria;
h) um membro da categoria transporte hidroviário;
i) dois membros da categoria mineração;
j) um membro da categoria lazer e turismo; e
k) um membro da categoria pesca.
II - dezoito representantes da população da bacia, correspondendo a quarenta por cento:
a) um membro da categoria legislativos estadual e municipal;
b) três membros da categoria associações comunitárias;
c) dois membros da categoria clubes de serviços comunitários;
d) dois membros da categoria instituições de ensino superior ou técnico, pesquisa científica ou extensão;
e) três membros da categoria organizações ambientalistas;
f) três membros da categoria associações de profissionais;
g) dois membros da categoria organizações sindicais;
h) um membro da categoria comunicação; e
i) um membro da categoria especial das comunidades tradicionais.
III - nove representantes da Administração Direta Federal e Estadual, correspondendo a vinte por cento da bacia hidrográfica, a serem indicados entre os órgãos públicos atuantes na região e que estejam relacionados com os recursos hídricos."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 54.502 , de 10 de fevereiro de 2019.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de maio de 2026.
FIM DO DOCUMENTO