Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.805/2026

Altera o Decreto nº 38.989, de 29 de outubro de1998, que cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Guaíba.

DECRETO Nº 58.805, DE 27 DE MAIO DE 2026.

Altera o Decreto nº 38.989 , de 29 de outubro de1998, que cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Guaíba.

(publicado no DOE nº 101, de 28 de maio de 2026)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 4º. do Decreto nº 3 8.989, de 29 de outubro de 1998, que cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Guaíba, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O Comitê será composto por quarenta e cinco membros, assim distribuídos:

I - dezoito representantes dos usuários da água, correspondendo a quarenta por cento:

a) dois membros da categoria abastecimento público;

b) dois membros da categoria esgotamento sanitário;

c) dois membros da categoria dos resíduos sólidos;

d) dois membros da categoria drenagem;

e) um membro da categoria geração de energia;

f) dois membros da categoria produção rural;

g) dois membros da categoria indústria;

h) um membro da categoria transporte hidroviário;

i) dois membros da categoria mineração;

j) um membro da categoria lazer e turismo; e

k) um membro da categoria pesca.

II - dezoito representantes da população da bacia, correspondendo a quarenta por cento:

a) um membro da categoria legislativos estadual e municipal;

b) três membros da categoria associações comunitárias;

c) dois membros da categoria clubes de serviços comunitários;

d) dois membros da categoria instituições de ensino superior ou técnico, pesquisa científica ou extensão;

e) três membros da categoria organizações ambientalistas;

f) três membros da categoria associações de profissionais;

g) dois membros da categoria organizações sindicais;

h) um membro da categoria comunicação; e

i) um membro da categoria especial das comunidades tradicionais.

III - nove representantes da Administração Direta Federal e Estadual, correspondendo a vinte por cento da bacia hidrográfica, a serem indicados entre os órgãos públicos atuantes na região e que estejam relacionados com os recursos hídricos."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 54.502 , de 10 de fevereiro de 2019.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de maio de 2026.

FIM DO DOCUMENTO