Decreto nº 58.798/2026
Declara a caducidade da concessão da exploração dos serviços de Estação Rodoviária de 4ª categoria na localidade de Paraíso do Sul/RS, outorgada à empresa Gerpes Neldo Altermann - ME.
DECRETO Nº 58.798, DE 22 DE MAIO DE 2026.
Declara a caducidade da concessão da exploração dos serviços de Estação Rodoviária de 4ª categoria na localidade de Paraíso do Sul/RS, outorgada à empresa Gerpes Neldo Altermann - ME.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e em conformidade com o
§ 4º do art. 38 da Lei Federal nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a caducidade da concessão da exploração dos serviços de Estação Rodoviária de 4ª categoria, na localidade de Paraíso do Sul/RS, outorgada à empresa Gerpes Neldo Altermann - ME, por meio do contrato nº AJ/CC/019/10, proveniente da Concorrência Pública nº 101/DEPAD/2008, e consequentemente extinta a referida concessão.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de maio de 2026.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 25/05/2026