Decreto nº 58.796/2026
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
DECRETO Nº 58.796, DE 22 DE MAIO DE 2026.
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
(publicado no DOE nº 98, de 25 de maio de 2026)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 20/08, de 4 de abril de 2008, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 03/08, publicado no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2008, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6827 - No Livro I, art. 32, "caput", nota 05, fica acrescentada a alínea "c" com a seguinte redação:
Art. 32. ...
..
NOTA 05 - ...
..
c) for extinto ou se enquadrar em alguma das hipóteses previstas nas alíneas "a" e "b", antes do início de qualquer medida de fiscalização.
..
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2026.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de maio de 2026.
FIM DO DOCUMENTO
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