Decreto nº 58.788/2026
Institui Brasão de Armas da Escola de Formação, Habilitação e Especialização de Praças de Santa Maria - EsFHEP-SM, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul.
DECRETO Nº 58.788, DE 20 DE MAIO DE 2026.
Institui Brasão de Armas da Escola de Formação, Habilitação e Especialização de Praças de Santa Maria - EsFHEP-SM, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Brasão de Armas da Escola de Formação, Habilitação e Especialização de Praças de Santa Maria - EsFHEP-SM, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, a ser adotado com observância ao modelo constante no Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições:
I - escudo: medieval circular celta, estrututado em camadas concêntricas que apresentam, em sua porção interior, um friso em azul-celeste, sucedido por um friso branco e um terceiro friso azul; contendo na sua bordadura vinte e sete estrelas de prata e ao centro do escudo um fundo em branco; na porção superior externa ao escudo, a inscrição "EsFHEP-SM" em blau (azul), identificando a Escola de Formação, Habilitação e Especialização de Praças de Santa Maria; ao centro do escudo, na porção superior, um trevo de quatro folhas em verde-oliva, contendo em seu centro uma estrela de quatro pontas; logo abaixo, em dourado, pistolas de "Clark" cruzadas; na parte externa inferior, consta o numeral "1970" em azul-marinho, representando o ano da criação da instituição.
II - atributos brasonáveis:
a) vinte e sete estrelas: simboliza os Estados da Federação;
b) trevo de quatro folhas: simboliza a esperança, a fé, oamor e a sorte;
c) estrela de quatro pontas: simboliza os quatros pontos cardeais, o caminho árduo a trilhar; e
d) pistolas de "Clark": símbolo universal das Polícias Militares.
III - esmaltes e metais:
a) azul-celeste: simboliza o céu do Estado do Rio Grande do Sul;
b) azul-marinho: simboliza o zelo, a lealdade, a justiça e a galhardia;
c) ouro: simboliza a nobreza, o vigor e a fidelidade;
d) verde: simboliza a fé, a esperança e os bons serviços prestados; e
e) branco: simboliza uma cultura de paz.
Art. 2º O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso do Brasão instituído por este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 52.070 , de 21 de novembro de 2014.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de maio de 2026.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
ANEXO ÚNICO DOE de 21/05/2026