Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.781/2026

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de bens necessários às obras de contenção de encosta na RSC-453, km 158+200.

DECRETO Nº 58.781, DE 20 DE MAIO DE 2026.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de bens necessários às obras de contenção de encosta na RSC-453, km 158+200.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra e acessórios situados no segmento da RSC-453, km 158+200, lado direito, bem como as pedreiras, jazidas, aguadas e outros bens necessários à construção, operação e manutenção da referida rodovia ou que nesta possam ser utilizados, conforme descrito a seguir:I - a área de terra com 839,75m², localizada na RSC-453, km 158+200, lado direito, conforme vértices, distâncias e coordenadas abaixo, de propriedade de Izolda Pasqua Rech:II - a área de terra com 2.247,16 m², localizada na RSC-453, km 158+200, lado direito, conforme vértices e coordenadas abaixo, de propriedade de Fidelcino Isotton:

III - a área de terra com 1.429,68m², localizada na RSC-453, km 158+200, lado direito, conforme vértices e coordenadas abaixo, de propriedade de Terezinha Salete Troian Guerra:Parágrafo único A construção de que trata o "caput" deste artigo será realizada em conformidade com o projeto aprovado pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER.

Art. 2º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER - autorizado a promover a desapropriação dos bens de que trata este Decreto, podendo ainda, se entender conveniente ao andamento da obra e de interesse público, requerer urgência nos processos expropriatórios que judicialmente propuser.

Art. 3º Os recursos para as despesas de desapropriação correrão por conta do projeto do orçamento do DAER - 3273 - Desapropriações - 449093 e 459093 - Indenizações e restituições.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de maio de 2026.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 21/05/2026