Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.775/2026

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

DECRETO Nº 58.775, DE 20 DE MAIO DE 2026.

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

(publicado no DOE nº 96, de 21 de maio de 2026)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 06/26, de 27 de janeiro de 2026, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 04/26, publicado no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2026, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6814 - No Livro I, art. 23, fica acrescentado o inciso C com a seguinte redação:

"Art. 23. ...

..

C - nas saídas, até 31 de dezembro de 2026, de bombas centrífugas, classificadas nos códigos 8413.70.80 e 8413.70.90 da NBM/SH-NCM:

NOTA - Ver benefício do não estorno do crédito fiscal, art.35, LX.

a) valor que resulte em carga tributária equivalente a 5,14% (cinco inteiros e quatorze centésimos por cento), nas saídas interestaduais sujeitas à alíquota de 7% (sete por cento);

b) valor que resulte em carga tributária equivalente a 8,8% (oito inteiros e oito décimos por cento), nas saídas interestaduais sujeitas à alíquota de 12% (doze por cento) e nas saídas internas."

ALTERAÇÃO Nº 6815 - No Livro I, art. 35, fica acrescentado o inciso LX com a seguinte redação:

"Art. 35. ...

LX - às entradas que corresponderem às saídas beneficiadas com a redução de base de cálculo prevista no art. 23, C;"

NOTA - O dispositivo mencionado refere-se às saídas de bombas centrífugas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2026.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de maio de 2026.

FIM DO DOCUMENTO