Decreto nº 58.774/2026
Abre crédito no Orçamento do Estado.
DECRETO Nº 58.774, DE 20 DE MAIO DE 2026.
Abre crédito no Orçamento do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei nº 16.318 , de 17 de julho de 2025, e Lei nº 16.402 , de 10 de dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Ficam aberto no orçamento do Estado crédito suplementares no montante de R$ 10.424.016,11 (dez milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil, dezesseis reais e onze centavos), com a seguinte classificação orçamentária: SECRETARIA DA EDUCACAO
1901.12036808236344 AMPLIACAO, CONSTRUCAO, RECUPERACAO E REFORMA - EDUCACAO BASICA
INVESTIMENTOS
APLICACOES DIRETAS
RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 10.424.016,11
TOTAL: 10.424.016,11
Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:
I - Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: RESERVA DE CONTINGENCIA
3401.99999909399001 RESERVA DE CONTINGENCIA
RESERVA ORCAMENTARIA
A DEFINIR
RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 10.424.016,11
TOTAL: 10.424.016,11
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de maio de 2026.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 21/05/2026