Decreto nº 58.769/2026
Institui Brasão de Armas do Comando Regional de Polícia Militar do Vale do Caí - CRPM-VC da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul.
DECRETO Nº 58.769, DE 13 DE MAIO DE 2026.
Institui Brasão de Armas do Comando Regional de Polícia Militar do Vale do Caí - CRPM-VC da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Brasão de Armas do Comando Regional de Polícia Militar do Vale do Caí - CRPM-VC, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, a ser adotado com observância ao modelo constante no Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições:
I - escudo: em formato português, contornado por bordadura em sable, com filetes em jalne, contendo inscrição em ouro "VALE DO CAÍ" em chefe e "COMANDO REGIONAL DE POLÍCIA MILITAR" em contra-chefe, ladeada por duas estrelas de cinco pontas, também em ouro; no campo superior, em blau, apresenta ceú com sol nascente entre morros; sobrepostas ao campo superior, duas garruchas cruzadas; ao centro uma ponte estilizada em sable; cortando o escudo verticalmente, um rio em blau; à destra, um complexo industrial acompanhado de engrenagem em jalne, sobre fundo goles; à sinistra, um pomar de laranjeiras frutado, sobre fundo sinopla.
II - atributos brasonáveis:
a) sol nascente: representa a geografia característica da região e a denominação "Vale da Felicidade", que simboliza a esperança, a prosperidade e o potencial de desenvolvimento regional;
b) morro e o vale: representam a geografia característica da circunscrição do CRPM-VC;
c) garruchas cruzadas "pistolas de Clark": representa a tradição e a identidade das Polícias Militares;
d) ponte: representa a união, integração e ligação entre os municípios e as comunidades atendidas;
e) rio Caí: representa o eixo natural, histórico e econômico da região;
f) indústria e engrenagem: simbolizam o progresso, a força produtiva e o desenvolvimento econômico;
g) pomar de laranjeira: representa a vocação agrícola e a tradição na citricultura; e
h) estrelas de cinco pontas: representa a importância estratégica do Comando Regional no contexto da Brigada Militar.
III - esmaltes e metais:
a) ouro (jalne): representa a grandeza, a força e a riqueza;
b) verde (sinople): representa a esperança, o serviço e o respeito;
c) vermelho (goles): representa a coragem, a energia e a dedicação;
d) preto (sable): representa a constância, a prudência e a abnegação; e
e) azul (blau): representa a lealdade, a justiça e a serenidade.
Art. 2º O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso do Brasão instituído por este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 55.870 , de 9 de maio de 2021.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de maio de 2026.
GABRIEL VIEIRA DE SOUZA, Governador do Estado, em exercício.
DOE de 14/05/2026
ANEXO ÚNICO