Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.767/2026

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A, as áreas de terras destinadas às obras da duplicação (ST5U) - KM 102+000M ao KM 104+650M - Santa Cruz do Sul/RS (áreas complementares 8), no Município de Santa Cruz do Sul.

DECRETO Nº 58.767, DE 7 DE MAIO DE 2026.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A, as áreas de terras destinadas às obras da duplicação (ST5U) - KM 102+000M ao KM 104+650M - Santa Cruz do Sul/RS (áreas complementares 8), no Município de Santa Cruz do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras destinadas às obras de duplicação (ST5U) - KM 102+000M ao KM 104+650M - Santa Cruz do Sul/RS (áreas complementares 8), com extensão superficial de 3.238,83m² (três mil, duzentos e trinta e oito metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados), parte do todo sob as matrículas nº s 8.117, 13.103, 72.127, 34.031 e 9.481 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Cruz do Sul, definidas por meio das seguintes medidas e confrontações:

I - área 1: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-102-104-DPL-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 101+860m - Pista Oeste, Município de Santa Cruz do Sul e Comarca de Santa Cruz do Sul, consta pertencer a Noeli Melita Soder, Natálio Alves, Delci Wilsmann, Máquinas Binz Ltda, Mario Rodolfo Binz e s/m Margaret Rockenbach Binz, Rudi Alceu Soder e s/m Janete M. Soder e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.350,798087m e E=362.099,858155m, azimute 312º22`52" e distância de 20,09m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.364,337104m e E=362.085,021208m, azimute 38º10`04" e distância de 2,80m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.366,539581m e E=362.086,752386m, azimute 305º38`14" e distância de 5,00m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.369,453509m e E=362.082,687824m, azimute 305º14`36" e distância de 5,00m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.372,339070m e E=362.078,603837m, azimute 305º57`49" e distância de 5,00m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.375,276518m e E=362.074,555380m, azimute 302º17`59" e distância de 5,00m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.377,950056m e E=362.070,326215m, azimute 316º06`28" e distância de 5,11m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.381,629837m e E=362.066,786059m, azimute 339º48`34" e distância de 1,53m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.715.383,069259m e E=362.066,256725m, azimute 324º52`22" e distância de 2,31m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.715.384,954662m e E=362.064,930308m, azimute 318º40`06" e distância de 17,81m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.715.398,331880m e E=362.053,165034m, azimute 298º40`54" e distância de 10,85m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.715.403,540124m e E=362.043,644736m, azimute 305º38`59" e distância de 10,08m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.715.409,413890m e E=362.035,455398m, azimute 312º46`29" e distância de 35,26m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.715.433,360054m e E=362.009,573045m, azimute 312º25`49" e distância de 30,67m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.715.454,052545m e E=361.986,935830m, azimute 312º21`52" e distância de 8,26m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.715.459,621548m e E=361.980,829375m, azimute 320º43`23" e distância de 3,45m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.715.462,289640m e E=361.978,647356m, azimute 313º30`10" e distância de 5,02m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.715.465,746634m e E=361.975,004791m, azimute 306º50`33" e distância de 2,56m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.715.467,279215m e E=361.972,959314m, azimute 310º56`51" e distância de 3,79m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.715.469,760405m e E=361.970,099734m, azimute 319º19`11" e distância de 3,81m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.715.472,648862m e E=361.967,617003m, azimute 311º43`45" e distância de 2,65m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.715.474,415442m e E=361.965,636273m, azimute 310º54`11" e distância de 3,98m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.715.477,018968m e E=361.962,631010m, azimute 309º49`50" e distância de 3,97m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.715.479,562358m e E=361.959,581651m, azimute 320º56`29" e distância de 5,13m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.715.483,546672m e E=361.956,348473m, azimute 322º52`57" e distância de 5,04m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.715.487,564226m e E=361.953,308083m, azimute 319º41`03" e distância de 5,01m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.715.491,385400m e E=361.950,065672m, azimute 313º47`34" e distância de 5,00m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.715.494,847806m e E=361.946,454192m, azimute 311º41`53" e distância de 5,01m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.715.498,182416m e E=361.942,711246m, azimute 312º14`39" e distância de 5,00m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.715.501,545128m e E=361.939,008425m, azimute 306º35`08" e distância de 4,82m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.715.504,415867m e E=361.935,140935m, azimute 302º13`18" e distância de 4,94m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.715.507,051565m e E=361.930,959009m, azimute 308º53`59" e distância de 0,86m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.715.507,591681m e E=361.930,289631m, azimute 71º37`45" e distância de 1,31m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.715.508,004064m e E=361.931,531415m, azimute 71º37`45" e distância de 8,27m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.715.510,611176m e E=361.939,382057m, azimute 126º34`52" e distância de 5,44m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.715.507,366587m e E=361.943,753903m, azimute 132º01`11" e distância de 9,09m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=6.715.501,281417m e E=361.950,507489m, azimute 133º22`18" e distância de 6,92m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=6.715.496,532175m e E=361.955,534643m, azimute 139º41`03" e distância de 5,61m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=6.715.492,257082m e E=361.959,162223m, azimute 141º59`30" e distância de 9,38m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=6.715.484,864820m e E=361.964,939423m, azimute 130º50`39" e distância de 10,63m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=6.715.477,911377m e E=361.972,982517m, azimute 139º18`54" e distância de 4,74m, seguindo até o vértice 42, de coordenadas N=6.715.474,320594m e E=361.976,069428m, azimute 126º50`33" e distância de 4,73m, seguindo até o vértice 43, de coordenadas N=6.715.471,487109m e E=361.979,851169m, azimute 133º30`10" e distância de 4,20m, seguindo até o vértice 44, de coordenadas N=6.715.468,593951m e E=361.982,899632m, azimute 138º30`10" e distância de 5,61m, seguindo até o vértice 45, de coordenadas N=6.715.464,394246m e E=361.986,614851m, azimute 144º35`40" e distância de 6,42m, seguindo até o vértice 46, de coordenadas N=6.715.459,161577m e E=361.990,334295m, azimute 140º51`56" e distância de 1,85m, seguindo até o vértice 47, de coordenadas N=6.715.457,726350m e E=361.991,502112m, azimute 122º57`06" e distância de 1,97m, seguindo até o vértice 48, de coordenadas N=6.715.456,656718m e E=361.993,152249m, azimute 98º16`31" e distância de 8,48m, seguindo até o vértice 49, de coordenadas N=6.715.455,436214m e E=362.001,543868m, azimute 191º08`55" e distância de 3,48m, seguindo até o vértice 50, de coordenadas N=6.715.452,024654m e E=362.000,871547m, azimute 137º44`44" e distância de 8,07m, seguindo até o vértice 51, de coordenadas N=6.715.446,050924m e E=362.006,298544m, azimute 145º16`35" e distância de 5,77m, seguindo até o vértice 52, de coordenadas N=6.715.441,306894m e E=362.009,586369m, azimute 139º22`43" e distância de 9,90m, seguindo até o vértice 53, de coordenadas N=6.715.433,791785m e E=362.016,032439m, azimute 129º05`38" e distância de 3,42m, seguindo até o vértice 54, de coordenadas N=6.715.431,637003m e E=362.018,684486m, azimute 115º09`35" e distância de 5,71m, seguindo até o vértice 55, de coordenadas N=6.715.429,210191m e E=362.023,851178m, azimute 130º48`30" e distância de 5,11m, seguindo até o vértice 56, de coordenadas N=6.715.425,873909m e E=362.027,715166m, azimute 124º11`34" e distância de 6,04m, seguindo até o vértice 57, de coordenadas N=6.715.422,479736m e E=362.032,710883m, azimute 131º48`53" e distância de 6,11m, seguindo até o vértice 58, de coordenadas N=6.715.418,406326m e E=362.037,264373m, azimute 135º23`54" e distância de 5,31m, seguindo até o vértice 59, de coordenadas N=6.715.414,623238m e E=362.040,995238m, azimute 125º28`55" e distância de 7,98m, seguindo até o vértice 60, de coordenadas N=6.715.409,992601m e E=362.047,491465m, azimute 117º32`54" e distância de 4,76m, seguindo até o vértice 61, de coordenadas N=6.715.407,793082m e E=362.051,708036m, azimute 123º03`23" e distância de 8,34m, seguindo até o vértice 62, de coordenadas N=6.715.403,243793m e E=362.058,698247m, azimute 138º20`35" e distância de 17,81m, seguindo até o vértice 63, de coordenadas N=6.715.389,939676m e E=362.070,533845m, azimute 147º04`36" e distância de 5,06m, seguindo até o vértice 64, de coordenadas N=6.715.385,695474m e E=362.073,282008m, azimute 134º31`25" e distância de 2,96m, seguindo até o vértice 65, de coordenadas N=6.715.383,621155m e E=362.075,391118m, azimute 123º17`44" e distância de 5,48m, seguindo até o vértice 66, de coordenadas N=6.715.380,612583m e E=362.079,972028m, azimute 125º34`56" e distância de 13,71m, seguindo até o vértice 67, de coordenadas N=6.715.372,635004m e E=362.091,122261m, azimute 158º11`46" e distância de 23,52m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.618,89m² (um mil, seiscentos e dezoito metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados);

II - área 2: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-102-104-DPL-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 102+135m - Pista Oeste, Município de Santa Cruz do Sul e Comarca de Santa Cruz do Sul, consta pertencer a Rosane Fritsch Kopp e s/m Rene Kopp, Claudio Nei Fritsch e s/m Maria Angelita Corrêa, Zeni Teresinha da Silveira e s/m Darci da Silveira, Claudete Cristina Fritsch, Clovis Ruben Fritsch e s/m Isabel Adriana Fritsch, Nair Maria Fritsch, Silvio Luiz Fritsch e s/m Marlise Marlene Fritsch, Carlos Miguel Dorst, Mário Luis Lacerda e s/m Ethel Lutinha Peisker Lacerda, Pinus Parque Hotel Ltda. e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.549,1932m e E=361.883,1986m, azimute 312º00`44" e distância de 35,83m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.573,4652m e E=361.856,8451m, azimute 312º28`15" e distância de 27,42m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.591,9819m e E=361.836,6170m, azimute 124º11`24" e distância de 5,98m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.588,6226m e E=361.841,5618m, azimute 126º28`14" e distância de 21,85m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.575,6333m e E=361.859,1348m, azimute 130º24`51" e distância de 35,39m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.552,6908m e E=361.886,0788m, azimute 219º28`14" e distância de 4,53m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 182,24m² (cento e oitenta e dois metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados);

III - área 3: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-102-104-DPL-DUP-DE-D03/002-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 102+540m - Pista Oeste, Município de Santa Cruz do Sul e Comarca de Santa Cruz do Sul, consta pertencer a CTK Atividades de Formação Extensão e Reciclagem de Vigilantes Ltda, Mário Luis Lacerda e s/m Ethel Lutinha Peisker Lacerda e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.714,4602m e E=361.535,5893m, azimute 265º00`33" e distância de 2,90m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.714,2083m e E=361.532,7045m, azimute 261º58`37" e distância de 16,59m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.711,8921m e E=361.516,2723m, azimute 257º57`04" e distância de 15,40m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.708,6778m e E=361.501,2131m, azimute 263º18`31" e distância de 18,25m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.706,5509m e E=361.483,0835m, azimute 269º16`02" e distância de 3,18m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.706,5102m e E=361.479,9042m, azimute 256º33`24" e distância de 18,14m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.702,2937m e E=361.462,2644m, azimute 251º27`43" e distância de 3,25m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.701,2595m e E=361.459,1803m, azimute 242º33`31" e distância de 3,11m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.715.699,8263m e E=361.456,4203m, azimute 252º17`42" e distância de 6,84m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.715.697,7466m e E=361.449,9057m, azimute 236º37`03" e distância de 11,95m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.715.691,1707m e E=361.439,9262m, azimute 236º58`01" e distância de 3,81m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.715.689,0917m e E=361.436,7289m, azimute 243º25`16" e distância de 6,27m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.715.686,2883m e E=361.431,1255m, azimute 248º20`59" e distância de 12,70m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.715.681,6026m e E=361.419,3209m, azimute 249º11`24" e distância de 8,87m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.715.678,4523m e E=361.411,0321m, azimute 247º21`41" e distância de 37,24m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.715.664,1197m e E=361.376,6652m, azimute 298º10`20" e distância de 2,81m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.715.665,4472m e E=361.374,1865m, azimute 286º38`12" e distância de 4,50m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.715.666,7341m e E=361.369,8795m, azimute 61º45`19" e distância de 10,13m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.715.671,5285m e E=361.378,8042m, azimute 60º51`09" e distância de 9,63m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.715.676,2167m e E=361.387,2109m, azimute 60º28`46" e distância de 16,48m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.715.684,3384m e E=361.401,5540m, azimute 59º31`22" e distância de 4,17m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.715.686,4553m e E=361.405,1511m, azimute 68º31`00" e distância de 33,88m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.715.698,8623m e E=361.436,6752m, azimute 62º37`23" e distância de 5,40m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.715.701,3451m e E=361.441,4698m, azimute 58º14`25" e distância de 6,10m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.715.704,5551m e E=361.446,6551m, azimute 71º55`57" e distância de 7,35m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.715.706,8342m e E=361.453,6413m, azimute 62º33`31" e distância de 2,93m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.715.708,1847m e E=361.456,2422m, azimute 71º27`43" e distância de 3,95m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.715.709,4395m e E=361.459,9840m, azimute 76º29`30" e distância de 19,34m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.715.713,9577m e E=361.478,7919m, azimute 88º22`38" e distância de 4,07m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.715.714,0730m e E=361.482,8619m, azimute 83º22`02" e distância de 6,93m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.715.714,8731m e E=361.489,7423m, azimute 83º17`44" e distância de 11,10m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.715.716,1693m e E=361.500,7693m, azimute 86º40`48" e distância de 8,46m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.715.716,6591m e E=361.509,2129m, azimute 89º06`30" e distância de 7,08m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.715.716,7693m e E=361.516,2954m, azimute 93º03`22" e distância de 9,00m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.715.716,2898m e E=361.525,2778m, azimute 100º03`40" e distância de 10,47m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.242,74m² (um mil, duzentos e quarenta e dois metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados); e

IV - área 4: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-102-104-DPL-DUP-DE-D03/002-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 103+140m - Pista Oeste, Município de Santa Cruz do Sul e Comarca de Santa Cruz do Sul, consta pertencer a João Kern, João Remi Endres, Adilar Endres e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.466,4118m e E=360.979,5169m, azimute 230º27`27" e distância de 2,26m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.464,9704m e E=360.977,7710m, azimute 229º07`02" e distância de 14,38m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.455,5618m e E=360.966,9027m, azimute 228º07`08" e distância de 17,05m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.444,1774m e E=360.954,2062m, azimute 226º51`21" e distância de 6,86m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.439,4835m e E=360.949,1979m, azimute 244º34`01" e distância de 12,86m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.433,9619m e E=360.937,5869m, azimute 162º27`11" e distância de 4,55m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.429,6253m e E=360.938,9582m, azimute 228º27`53" e distância de 2,76m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.427,7948m e E=360.936,8917m, azimute 321º20`11" e distância de 7,27m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.715.433,4753m e E=360.932,3467m, azimute 53º21`08" e distância de 9,77m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.715.439,3053m e E=360.940,1831m, azimute 59º15`43" e distância de 4,59m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.715.441,6523m e E=360.944,1299m, azimute 54º03`14" e distância de 7,20m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.715.445,8769m e E=360.949,9561m, azimute 50º25`05" e distância de 11,53m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.715.453,2215m e E=360.958,8400m, azimute 54º06`38" e distância de 11,39m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.715.459,8985m e E=360.968,0674m, azimute 56º57`56" e distância de 7,48m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.715.463,9755m e E=360.974,3372m, azimute 61º01`20" e distância de 3,39m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.715.465,6196m e E=360.977,3060m, azimute 70º17`12" e distância de 2,35m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 194,96m² (cento e noventa e quatro metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados).

Art. 2º Os imóveis declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, referidos no art. 1º. deste Decreto, localizados no Município de Santa Cruz do Sul, destinam-se às obras da duplicação (ST5U) - KM 102+000M ao KM 104+650M - Santa Cruz do Sul/RS (áreas complementares 8), a serem implantadas pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A.

Art. 3º Fica a Concessionária Rota de Santa Maria S.A. autorizada a promover a desapropriação dos imóveis que trata o art. 1º. deste Decreto, necessárias às obras da duplicação (ST5U) - KM 102+000M ao KM 104+650M - Santa Cruz do Sul/RS (áreas complementares 8), no Município de Santa Cruz do Sul, cabendo-lhe arcar com todos os ônus decorrentes da desapropriação.

Art. 4º A urgência da desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 /1941, para efeitos de imissão na posse dos bens a serem expropriados.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de maio de 2026.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 08/05/2026