Decreto nº 58.762/2026
Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Canguçu/RS.
DECRETO Nº 58.762, DE 6 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Canguçu/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , e nos termos da Deliberação nº 260/2026, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Dr. Edmundo Gastal, localizada no Município de Canguçu, pertencente à 5ª Coordenadoria Regional de Educação, criada pelo Decreto nº 11.767 , de 7 de novembro de 1960, em virtude de ter cessado suas atividades ao final do ano letivo de 2016, deixando de integrar o Sistema Estadual de Ensino.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de maio de 2026.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 07/05/2026