Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.758/2026

Homologa Situação de Emergência no Município de Cândido Godói - RS.

DECRETO Nº 58.758, DE 6 DE MAIO DE 2026.

Homologa Situação de Emergência no Município de Cândido Godói - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o art. 7º., inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, bem como o constante no processo administrativo nº 26/0804-0000185-3, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Cândido Godói, em todo seu território, conforme declarado pelo Prefeito no Decreto Municipal nº 753 , de 23 de março de 2026, em razão da ocorrência de Estiagem, Classificação 1.4.1.1.0 - COBRADE.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do Prefeito Municipal de Cândido Godói, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de maio de 2026.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 07/05/2026