Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.753/2026

Altera o Decreto nº 56.016, de 2 de agosto de 2021, que estabelece a Unidade de Incentivo Hospitalar - UIH de que trata o financiamento do Programa de Incentivos Hospitalares - ASSISTIR.

DECRETO Nº 58.753, DE 29 DE ABRIL DE 2026.

Altera o Decreto nº 56.016 , de 2 de agosto de 2021, que estabelece a Unidade de Incentivo Hospitalar - UIH de que trata o financiamento do Programa de Incentivos Hospitalares - ASSISTIR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica incluído o art. 1º.-C o Decreto nº 56.016 , de 2 agosto de 2021, que estabelece a Unidade de Incentivo Hospitalar - UIH de que trata o financiamento do Programa de Incentivos Hospitalares - ASSISTIR, com a seguinte redação:

"Art. 1º - C A partir da competência de janeiro de 2026, com pagamento em fevereiro de 2026, fica estabelecido o valor de R$ 1.140,72 (um mil, cento e quarenta reais e setenta e dois centavos) para a Unidade de Incentivo Hospitalar - UIH de que trata o Decreto nº 56.015 , de 2 agosto de 2021, que institui o Programa de Incentivos Hospitalares - ASSISTIR, para a qualificação da atenção secundária e terciária em saúde nos hospitais contratualizados para prestação de serviços no Sistema Único de Saúde - SUS, atualizando-se o valor definido no art. 1º. deste Decreto."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de abril de 2026.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 30/04/2026