Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.747/2026

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, bens necessários à construção da ERS-247, trecho: Entr. ERS-130 (p/ Cruzeiro do Sul) - Entr. ERS-129 (Estrela).

DECRETO Nº 58.747, DE 24 DE ABRIL DE 2026.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, bens necessários à construção da ERS-247, trecho: Entr. ERS-130 (p/ Cruzeiro do Sul) - Entr. ERS-129 (Estrela).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e

considerando o que consta no processo administrativo nº 26/0435-0002479-6, DECRETA:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os terrenos e acessórios situados no segmento da ERS-247, trecho: Entr. ERS-130 (p/ Cruzeiro do Sul) - Entr. ERS-129 (Estrela), com início no km 0,00 e final no km 3,12, com extensão total de 3,12 km, com largura de faixa de domínio de 80,00m, bem como as pedreiras, jazidas, aguadas e outros bens necessários à construção, operação e manutenção desta rodovia ou que nela possam ser utilizados.

Parágrafo único. A construção de que trata o "caput" deste artigo será realizada em conformidade com o projeto aprovado pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER.

Art. 2º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER - autorizado a promover a desapropriação dos bens de que trata este Decreto, podendo ainda, se entender conveniente ao andamento da obra e do interesse público, requerer urgência nos processos expropriatórios que judicialmente propuser.

Art. 3º Os recursos para as despesas de desapropriação correrão por conta do projeto do orçamento do DAER - 3273 - Desapropriações - 449093/9329 - Indenização de Desapropriação de Imóveis para Estradas e Rodovias.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de abril de 2026.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 27/04/2026