Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.723/2026

Altera o Decreto nº 53.495, de 30 de março de 2017, que institui o Programa de Concessões e de Parcerias Público-Privadas Estado do Rio Grande do Sul, e o Conselho Gestor do Programa de Concessões e Parcerias Público-Privadas, no âmbito da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul.

DECRETO Nº 58.723, DE 10 DE ABRIL DE 2026.

Altera o Decreto nº 53.495 , de 30 de março de 2017, que institui o Programa de Concessões e de Parcerias Público-Privadas Estado do Rio Grande do Sul, e o Conselho Gestor do Programa de Concessões e Parcerias Público-Privadas, no âmbito da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o inciso VIII e incluído o inciso IX "caput" do art. 4º. do Decreto nº 53.495 , de 30 de março de 2017, que institui o Programa de Concessões e de Parcerias Público-Privadas Estado do Rio Grande do Sul, e o Conselho Gestor do Programa de Concessões e Parcerias Público-Privadas, no âmbito da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul, conforme segue:

" Art. 4º O Conselho Gestor do Programa de Concessões e Parcerias Público-Privadas será presidido pelo Governador do Estado e integrado pelos seguintes membros permanentes:

..

VIII - Secretário Extraordinário Geral de Governo; e

IX - por até três membros do governo de livre escolha do Governador do Estado. "

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de abril de 2026.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 13/04/2026