Decreto nº 58.722/2026
Altera o Decreto nº 45.123, de 3 de julho de 2007, que dispõe sobre o Grupo de Assessoramento Estadual para Política de Pessoal - GAE, sua Secretaria Executiva e dá outras providências.
DECRETO Nº 58.722, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
Altera o Decreto nº 45.123 , de 3 de julho de 2007, que dispõe sobre o Grupo de Assessoramento Estadual para Política de Pessoal - GAE, sua Secretaria Executiva e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o "caput" do art. 3º. do Decreto nº 45.123 , de 3 de julho de 2007, que dispõe sobre o Grupo de Assessoramento Estadual para Política de Pessoal - GAE, sua Secretaria Executiva e dá outras providências, conforme segue:
" Art. 3º O Plenário do Grupo de Assessoramento Estadual para Política de Pessoal - GAE será integrado pelo:
I - Secretário Chefe da Casa Civil;
II - Procurador-Geral do Estado;
III - Secretário de Planejamento, Governança e Gestão;
IV - Secretário Extraordinário Geral de Governo;
V - Secretário de Estado da Fazenda; e VI - Diretor-Presidente do IPE Prev."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de abril de 2026.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 13/04/2026