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Decreto nº 58.720/2026

Institui, no âmbito do Gabinete do Governador do Estado, o Gabinete do Secretário Extraordinário Geral de Governo.

DECRETO Nº 58.720, DE 10 DE ABRIL DE 2026.

Institui, no âmbito do Gabinete do Governador do Estado, o Gabinete do Secretário Extraordinário Geral de Governo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos II e V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Gabinete do Governador do Estado, o Gabinete do Secretário Extraordinário Geral de Governo para assessoramento superior e direto ao Governador do Estado, com a finalidade de coordenar, integrar e supervisionar as ações governamentais de caráter prioritário e transversal.

Art. 2º O Gabinete do Secretário Extraordinário Geral de Governo terá atuação nas prioridades definidas pelo Governador do Estado e, nestes casos, com seguintes competências:

I - coordenar a formulação, a integração e o monitoramento das políticas públicas prioritárias do Governo, em atuação integrada com a Secretaria da Casa Civil e a Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão;

II - promover a articulação entre os órgãos e as entidades da administração pública estadual para a execução das prioridades governamentais;

III - acompanhar a execução de programas e projetos prioritários, assegurando o alinhamento com as diretrizes governamentais;

IV - assessorar diretamente o Governador do Estado na definição de agendas, prioridades e diretrizes governamentais;

V - coordenar a atuação governamental em temas transversais que envolvam múltiplos órgãos;

VI - promover a articulação e o alinhamento das ações governamentais durante sua implementação, garantindo coerência entre os órgãos e entidades envolvidos;

VII - articular-se com os demais Poderes, entes federativos e instituições da sociedade civil quando necessário ao cumprimento das prioridades de governo;

VIII - monitorar resultados e desempenho das políticas públicas prioritárias, por meio de indicadores e relatórios periódicos;

IX - promover a mediação e propor soluções para conflitos entre órgãos da administração pública estadual na execução de atribuições, submetendo, quando necessário, a decisão ao Governador do Estado; e

X - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Governador do Estado.

Art. 3º O Gabinete do Secretário Extraordinário Geral de Governo terá a seguinte estrutura:

I - Secretaria Executiva Geral de Governo; e

II - Assessoria Técnica de Articulação e Monitoramento.

Art. 4º Compete ao Secretário Extraordinário Geral de Governo:

I - assessorar diretamente o Governador do Estado na formulação e no acompanhamento das prioridades do Governo;

II - coordenar a atuação integrada dos órgãos governamentais na execução das políticas públicas prioritárias;

III - estabelecer diretrizes para a execução das prioridades, submetendo-as à aprovação do Governador do Estado;

IV - convocar e coordenar reuniões periódicas de acompanhamento governamental, com participação obrigatória dos titulares dos órgãos envolvidos;

V - supervisionar o acompanhamento de metas e resultados, consolidando relatórios periódicos ao Governador do Estado, que conterá análise de resultados, recomendações e propostas de ajustes;

VI - propor ao Governador do Estado a aprovação de diretrizes, metas e prioridades que terão caráter vinculante para os órgãos e entidades da administração pública estadual;

VII - participar das deliberações da Junta de Coordenação Orçamentária e Financeira - JUNCOF, de que trata o art. 53 da Lei nº 13.601 , de 1 de janeiro de 2011; e

VIII - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Governador do Estado.

Art. 5º Compete ao Secretário Executivo Geral de Governo:

I - exercer atividades de coordenação e orientação, especialmente no que concerne ao desenvolvimento dos programas e das ações prioritários do Governo, independentemente de outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário Extraordinário Geral de Governo;

II - subsidiar o Secretário nos assuntos orçamentários, financeiros e de governança da administração pública estadual;

III - promover a articulação e a integração das políticas definidas como prioritárias do Governo;

IV - prover informações estratégicas ao Secretário para apoiar o processo de decisão e o desempenho das suas competências;

V - dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades de planejamento e de execução de programas e projetos definidos como prioritários de Governo, coordenando equipes transversais e supervisionando projetos especiais de alta complexidade; e

VI - desenvolver ações na área de inteligência artificial para suporte de suas atividades.

Art. 6º A Assessoria Técnica de Articulação e Monitoramento será vinculada ao Secretário Executivo Geral de Governo e terá por finalidade prestar suporte operacional às atividades de acompanhamento, integração e monitoramento das prioridades governamentais.

Art. 7º O Gabinete do Secretário Extraordinário Geral de Governo atuará de forma integrada com a Secretaria da Casa Civil e com a Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, observada a seguinte distribuição de competências:

I - à Secretaria da Casa Civil compete a coordenação da articulação política e institucional do Governo junto aos demais Poderes, entes federativos e forças políticas, bem como a supervisão dos atos normativos e a gestão administrativa do Gabinete do Governador;

II - à Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão compete a formulação do planejamento estratégico, a definição de diretrizes de governança, a alocação de recursos orçamentários e financeiros e o suporte técnico à gestão pública; e

III - à Secretaria Extraordinária Geral de Governo compete a coordenação estratégica da execução, a integração das ações governamentais transversais, o monitoramento das ações e políticas definidas como prioritárias do Governo e a supervisão do cumprimento das metas estabelecidas pelo Governador do Estado.

§ 1º A execução das prioridades será acompanhada pelo Gabinete do Secretário Extraordinário Geral de Governo, em articulação com os órgãos responsáveis e com suporte técnico da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.

§ 2º A atuação integrada de que trata este artigo deverá assegurar a coerência entre planejamento, execução e articulação política das ações governamentais.

§ 3º Os órgãos e as entidades da administração pública estadual deverão prestar informações sobre a execução das ações prioritárias, na forma e nos prazos estabelecidos pelo Secretário Extraordinário Geral de Governo, periodicamente ou sempre que solicitados.

§ 4º O não cumprimento das metas estabelecidas deverá ser justificado formalmente pelo titular do órgão ou entidade responsável.

Art. 8º As competências previstas neste Decreto não excluem a atuação dos demais órgãos no exercício de suas atribuições legais, devendo ser exercidas de forma integrada e complementar.

Parágrafo único. Os projetos especiais atribuídos ao Gabinete do Vice-Governador permanecem coordenados na forma do Decreto nº 56.840 , de 12 de janeiro de 2023.

Art. 9º A implementação deste Decreto será realizada com a estrutura e os recursos humanos existentes, não acarretando aumento de despesas.

Art. º 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de abril de 2026.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 13/04/2026