Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.713/2026

Institui Brasão do Departamento de Educação e Cultura - DEC, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

DECRETO Nº 58.713, DE 2 DE ABRIL DE 2026.

Institui Brasão do Departamento de Educação e Cultura - DEC, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica instituído Brasão de Armas do Departamento de Educação e Cultura - DEC, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, a ser adotado com observância ao modelo constante no Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições:

I - escudo: composto por um globo estilizado, em tonalidade azul em degradê para ouro, com fundo branco, representando a universalidade do conhecimento, o movimento e a expansão do saber, encimado, ao centro, por um capelo acadêmico de mesma coloração, com as inscrições "Departamento de Educação e Cultura" e "Brigada Militar";

II - atributos brasonáveis:

a) globo: simboliza o movimento, a continuidade no tempo, a expansão e a universalidade do conhecimento, representando a missão educacional e cultural desenvolvida no âmbito da Brigada Militar; e

b) capelo acadêmico: representa o grau acadêmico, a formação, a capacitação, o aperfeiçoamento e a especialização profissional, simbolizando o ensino e a valorização do conhecimento institucional.

III - esmaltes e metais:

a) azul: simboliza o zelo, a lealdade, a justiça, a nobreza e a perseverança, representando o compromisso permanente com o aprimoramento profissional e intelectual dos integrantes da Brigada Militar;

b) ouro: simboliza a nobreza, a excelência, a sabedoria e a magnitude da missão educacional, representando a importância estratégica do ensino e da cultura para a Corporação e a busca constante pela luz do conhecimento; e

c) branco: simboliza a pureza, a lisura, a transparência e a retidão moral, valores que devem orientar os procedimentos e as ações dos Policiais Militares, evidenciando a legalidade da missão institucional.

Art. 2º O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso do Brasão instituído por este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 57.086 , de 30 de junho de 2023.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de Abril de 2026.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 06/04/2026

ANEXO ÚNICO