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Decreto nº 58.712/2026

Institui Brasão do Departamento de Saúde - DS, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

DECRETO Nº 58.712, DE 2 DE ABRIL DE 2026.

Institui Brasão do Departamento de Saúde - DS, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica instituído Brasão de Armas do Departamento de Saúde - DS, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, a ser adotado com observância ao modelo constante no Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições:

I - escudo: com emblema circular heráldico, dotado de características militares e médicas, contornado por dezoito estrelas brancas com fundo azul, com a inscrição "DEPARTAMENTO DE SAÚDE" na parte superior e a inscrição "BRIGADA MILITAR" na parte inferior, ambas em vermelho no fundo branco, situada no centro uma cruz vermelha sobreposta a duas pistolas de Clark cruzadas e, encimada na cruz, uma serpente branca enrolada em um bastão dourado, o denominado bastão de Asclépio;

II - atributos brasonáveis:

a) cruz vermelha: símbolo universal de socorro, assistência humanitária e serviços de saúde, remetendo à neutralidade e ao cuidade com a vida;

b) bastão de Asclépio: representa a cura e o conhecimento médico;

c) pistolas de Clark: representam as Polícias Militares e, em específico, a tradição e a autoridade da Brigada Militar, indicando a origem e a subordinação militar do DS; e

d) dezoito estrelas de prata: conectam o DS à alma da instituição por ele protegida e aludem à data magna de criação da Brigada Militar, 18 de novembro;

III - esmaltes e metais:

a) azul: simboliza a confiança, a lealdade, a justiça, a serenidade, o equilíbrio, a higiene e a assepsia no ambiente hospitalar, e a prevenção de contaminações; e

b) vermelho: simboliza a vida, o sangue e a urgência do atendimento de saúde.

Art. 2º O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso do Brasão instituído por este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de Abril de 2026.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE 06/04/2026

ANEXO ÚNICO