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Decreto nº 58.707/2026

Institui Brasão de Armas do Comando de Polícia de Choque - CPChq, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

DECRETO Nº 58.707, DE 31 DE MARÇO DE 2026.

Institui Brasão de Armas do Comando de Polícia de Choque - CPChq, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica instituído Brasão de Armas do Comando de Polícia de Choque - CPChq, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, a ser adotado com observância ao modelo constante no Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições:

I - escudo: estilo português, cinza escuro, com o chefe em campo negro, filetado de ouro; chefe cortado por cotica em ouro horizontal, onde repousa, em caracteres em ouro, a designação abreviada do "COMANDO DE POLÍCIA DE CHOQUE"; no campo principal, em campo cinza escuro, um bastão de CDC (da esquerda para a direita) e da direita para a esquerda uma espingarda calibre 12, cruzados, sobrepostos pelo elmo espartano, circundado pela figura de 07 (sete) estrelas de (05) cinco pontas simbolizando os 06 (seis) Batalhões de Polícia de Choque e o 4º Regimento de Polícia Montada, todos em ouro, subordinados ao respectivo comando; no campo principal, abaixo do elmo, duas flâmulas filetadas em preto, com campo em cinza claro, estando descrito em preto na primeira flâmula, a data de criação do CPChq, "22 de Fevereiro de 2021" e abaixo, na segunda flâmula, também em preto, com campo em cinza claro, o lema em latim "IN OMNIA PARATUS" (preparados para tudo), conforme anexo único;

II - atributos brasonáveis:

a) bastão de OCD: representa um dos principais equipamentos de menor potencial ofensivo utilizado nas Operações de Controle de Distúrbios (OCD) na manutenção da ordem e preservação da dignidade humana;

b) espingarda calibre12: representa o armamento, para arremesso de munições de menor potencial ofensivo, utilizado nas Operações de Choque, na manutenção da ordem pública e preservação da integridade física;

c) elmo Espartano: representa a imagem da proteção dos guerreiros espartanos na Batalha de Termópilas (480 a.c), em que trezentos homens lutaram com coragem, disciplina, força e abnegação, em defesa contra a invasão da Grécia pelo imenso Exército Persa, composto por mais de - trezentos mil homens; e

d) figura de sete estrelas de cinco pontas: simbolizam os seis Batalhões de Polícia de Choque e o 4º Regimento de Polícia Montada, Órgãos Policiais Militares subordinados ao respectivo Comando;

III - esmaltes e metais:

a) ouro (jalde): grandiosidade, força e excelência nas ações;

b) prata (cinza): fé, integridade, crença e firmeza; e

c) sable (preto, negro): prudência, constância, discrição e abnegação.

Art. 2º O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso do brasão instituídas por este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 56.142 , de 14 de outubro de 2021.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de março de 2026.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 01/04/2026

ANEXO ÚNICO