Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.706/2026

Institui Brasão do Departamento de Pessoal e Finanças - DPF, da Brigada Militar.

DECRETO Nº 58.706, DE 31 DE MARÇO DE 2026.

Institui Brasão do Departamento de Pessoal e Finanças - DPF, da Brigada Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica instituído Brasão de Armas do Departamento de Pessoal e Finanças - DPF, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, a ser adotado com observância ao modelo constante no Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições:

I - escudo: no formato francês, particionado de forma terciada em perla, com bordadura tripla, nas cores verde, amarelo e vermelho, apresentando no flanco e cantão da ponta direita, uma roda dentada na cor cinza, com bordas na cor preta, sobre o fundo amarelo; no flanco e cantão da ponta esquerda, um capacete militar na cor cinza, com bordas pretas, sobre o fundo verde; por fim, ocupando o centro do chefe, um pergaminho aberto, na cor cinza e com as bordas na cor preta, sobre o fundo vermelho; e, acima, listel com fundo na cor vermelha, com bordas nas cores amarela e verde, com as letras "D", "P" e "F", representando as iniciais do Departamento de Pessoal e Finanças, na cor branca.

II - atributos brasonáveis:

a) capacete militar: representa as pessoas da instituição e a Divisão de Pessoal do DPF;

b) pergaminho aberto: simboliza os atos administrativos elaborados em nível de finanças, assim como de pessoal; e

c) roda dentada: simboliza a Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal do DPF.

III - esmaltes e metais:

a) vermelho: simboliza a nobreza, a valentia, a bravura, a ousadia, o esforço, o valor, a intrepidez, a magnanimidade, a generosidade, a honra, o furor e a vitória;

b) verde: simboliza a esperança e a fé;

c) branco: simboliza a pureza, a integridade e a firmeza; e

d) amarelo: simboliza a riqueza, a prosperidade, a justiça, o esplendor e a constância.

Art. 2º O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso do Brasão instituído por este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 54.122 , de 25 de junho de 2018.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de março de 2026.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 01/04/2026

ANEXO ÚNICO