Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.699/2026

Altera o Decreto nº 57.281, de 26 de outubro de 2023, que aprova o Estatuto Social da Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. - Portos RS.

DECRETO Nº 58.699, DE 31 DE MARÇO DE 2026.

Altera o Decreto nº 57.281 , de 26 de outubro de 2023, que aprova o Estatuto Social da Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. - Portos RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , e de conformidade com o art. 7º. da Lei nº 15.717 , de 25 de setembro de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 57.281 , de 26 de outubro de 2023, que aprova o Estatuto Social da Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. - Portos RS, conforme segue:

I - ficam alterados os incisos I e V do art. 4º. do Anexo Único, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º .

I - exercer a administração e a exploração dos portos, das hidrovias e das vias lacustres e navegáveis no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos dos instrumentos de delegação, de outorga, de registro ou de concessão obtidos ou sub-rogados, bem como de acordo com os limites baseados nas coordenadas geográficas estabelecidas no Decreto nº 56.426 , de 21 de março de 2022;

..

V - executar a administração e a exploração de hidrovias, vias e canais navegáveis cujos limites se encontrem inteiramente no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos estabelecidos no Decreto nº 56.426 , de 21 de março de 2022, sem fronteiras com outros entes federativos ou países e que interliguem os Portos Organizados do Rio Grande, Porto Alegre e Pelotas, nos termos dos instrumentos de delegação, de outorga, de registro ou de concessão obtidos ou sub-rogados por ela; e

..

II - fica alterado o art.9º. do Anexo Único, que passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 9º O capital social da Portos RS é de R$ 1.704.029.823,13 (um bilhão, setecentos e quatro milhões, vinte e nove mil, oitocentos e vinte e três reais e treze centavos), referentes a ações ordinárias, equivalente a 1.704.029.823 (um bilhão, setecentos e quatro milhões, vinte e nove mil, oitocentos e vinte e três) ações nominativas e com valor nominal unitário de R$ 1,00 (um real), integralmente sob a propriedade do Estado do Rio Grande do Sul.

" Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de março de 2026.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 01/04/2026