Decreto nº 58.684/2026
Altera o Decreto nº 57.408, de 28 de dezembro de 2023, que dispõe sobre os bens móveis inservíveis da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional.
DECRETO Nº 58.684, DE 23 DE MARÇO DE 2026.
Altera o Decreto nº 57.408 , de 28 de dezembro de 2023, que dispõe sobre os bens móveis inservíveis da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica incluído
§ 3º no art. 3º. do Decreto nº 57.408 , de 28 de dezembro de 2023, que dispõe sobre os bens móveis inservíveis da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, com a seguinte redação:
" Art. 3º .
..
§ 3º A destinação dos bens móveis inservíveis que forem ativos eletroeletrônicos, assim considerados os equipamentos que funcionam com o uso de fonte elétrica, de fontes de energias alternativas ou de baterias, será feita por meio do Programa Sustentare, que fará a avaliação e a execução da hipótese mais adequada de destinação, ressalvados os casos de transferência patrimonial, de que trata o art. 4º. deste Decreto, que poderá ser feita diretamente pelo respectivo órgão ou entidade. "
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de março de 2026.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 25/03/2026