Decreto nº 58.679/2026
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
DECRETO Nº 58.679, DE 19 DE MARÇO DE 2026. - (PUBLICADO NO DOE Nº 54, DE 20 DE MARÇO DE 2026)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no art. 23, II, "s" e "t", da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
"ALTERAÇÃO Nº 6724 - No Livro I, art. 59, II, ficam acrescentadas as alíneas "aj" e "ak" com a seguinte redação:"
"Art. 59. ...
..
II - ...
...
aj) por estabelecimento industrial fabricante de celulose, quando o saldo credor for decorrente dos créditos fiscais presumidos previstos no art. 32, CLV e CCXIV;
ak) por estabelecimento industrial, quando o saldo credor for decorrente de a operação subsequente estar diferida, limitando-se a transferência ao valor dos créditos relativos à aquisição de mercadorias classificadas no código 7201.10.00 da NBM/SH-NCM e utilizadas no processo industrial;
..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de março de 2026.
FIM DO DOCUMENTO
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