Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.678/2026

Declara a caducidade da concessão da exploração dos serviços de Estação Rodoviária de 4ª categoria na localidade de Barra do Ribeiro/RS, outorgada à empresa Conexão Terminais Rodoviários Ltda.

DECRETO Nº 58.678, DE 16 DE MARÇO DE 2026.

Declara a caducidade da concessão da exploração dos serviços de Estação Rodoviária de 4ª categoria na localidade de Barra do Ribeiro/RS, outorgada à empresa Conexão Terminais Rodoviários Ltda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e em conformidade com o

§ 4º do art. 38 da Lei Federal nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a caducidade da concessão da exploração dos serviços de Estação Rodoviária de 4ª categoria na localidade de Barra do Ribeiro/RS, outorgada à empresa Conexão Terminais Rodoviários Ltda, por meio do contrato nº AJ/CC/007/22, proveniente da Concorrência Pública nº 0009/CELIC/2022, e consequentemente extinta a referida concessão.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de março de 2026.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 17/03/2026