Decreto nº 58.677/2026
Dispõe sobre a gestão administrativa do edifício situado na Avenida Borges de Medeiros nº 1.555, no Município de Porto Alegre, parte integrante do complexo do Centro Administrativo Fernando Ferrari.
DECRETO Nº 58.677, DE 16 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a gestão administrativa do edifício situado na Avenida Borges de Medeiros nº 1.555, no Município de Porto Alegre, parte integrante do complexo do Centro Administrativo Fernando Ferrari.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O edifício situado na Avenida Borges de Medeiros nº 1.555, no Município de Porto Alegre, afetado às instalações da Procuradoria-Geral do Estado, da Secretaria de Logística e Transporte e do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagens - DAER, e parte integrante do complexo do Centro Administrativo Fernando Ferrari, passa a ter a sua administração, manutenção e conservação a cargo da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.
Art. 2º A Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão providenciará os atos e ajustes orçamentários necessários ao cumprimento do disposto no presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de março de 2026.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado
DOE de 17/03/2026