Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.671/2026

Abre crédito no Orçamento do Estado.

DECRETO Nº 58.671, DE 16 DE MARÇO DE 2026.

Abre crédito no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei nº 16.318 , de 17 de julho de 2025, e Lei nº 16.402 , de 10 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Ficam aberto no orçamento do Estado crédito especiais no montante de R$ 239.692.762,82 (duzentos e trinta e nove milhões, seiscentos e noventa e dois mil, setecentos e sessenta e dois reais e oitenta e dois centavos), com a seguinte classificação orçamentária: DEPARTAMENTO AUTONOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM

0435.26078207893959 RESTAURACAO E RECUPERACAO DE RODOVIAS - FUNRIGS

INVESTIMENTOS

APLICACOES DIRETAS

RECURSOS VINCULADOS A FUNDOS 239.692.762,82

TOTAL: 239.692.762,82

Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto: I) Pela redução das seguintes dotações orçamentárias:

SECRETARIA DA RECONSTRUCAO GAUCHA - GABINETE E ORGAOS CENTRAIS

0410.04012208873955 GESTAO DAS DEMANDAS DO PLANO RIO GRANDE

INVESTIMENTOS

APLICACOES DIRETAS

RECURSOS VINCULADOS A FUNDOS 239.692.762,82

TOTAL: 239.692.762,82

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de março de 2026.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 17/03/2026