Decreto nº 58.662/2026
Homologa Situação de Emergência no Município de Maximiliano de Almeida - RS.
DECRETO Nº 58.662, DE 10 DE MARÇO DE 2026.
Homologa Situação de Emergência no Município de Maximiliano de Almeida - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o art. 7º., inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, bem como o constante no processo administrativo nº 26/0804-0000097-0, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Maximiliano de Almeida, em todo o seu território, conforme declarado pelo Prefeito no Decreto Municipal nº 1.382 , de 19 de fevereiro de 2026, em razão da ocorrência de Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 - COBRADE.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do Prefeito Municipal de Maximiliano de Almeida, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de março de 2026.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 11/03/2026