Decreto nº 58.659/2026
Estabelece, para o exercício de 2026, o montante global que poderá ser utilizado para a aplicação em projetos vinculados ao Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública do Rio Grande do Sul - PISEG/RS, ao Programa de Incentivo ao Acesso Asfáltico do Estado do Rio Grande do Sul - PIAA/RS, e ao Programa Pró Hospitais - PPH/RS.
DECRETO Nº 58.659, DE 10 DE MARÇO DE 2026.
Estabelece, para o exercício de 2026, o montante global que poderá ser utilizado para a aplicação em projetos vinculados ao Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública do Rio Grande do Sul - PISEG/RS, ao Programa de Incentivo ao Acesso Asfáltico do Estado do Rio Grande do Sul - PIAA/RS, e ao Programa Pró Hospitais - PPH/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido, para o exercício de 2026, o valor de R$ 165.000.000,00 (cento e sessenta e cinco milhões de reais) como montante global que poderá ser utilizado para a aplicação, conforme os respectivos valores, por meio de incentivo ao contribuinte, em projetos vinculados aos seguintes programas:
I - R$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de reais) para projetos vinculados ao Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública do Rio Grande do Sul - PISEG/RS, nos termos do
§ 2º do art. 15 do Decreto nº 54.361 , de 4 de dezembro de 2018, e da Lei Complementar nº 15.224 , de 10 de setembro de 2018;
II - R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) para projetos vinculados ao Programa de Incentivo ao Acesso Asfáltico do Estado do Rio Grande do Sul - PIAA/RS, nos termos do art. 7º. do Decreto nº 55.230 , de 1º de maio de 2020, e da Lei Complementar nº 15.405 , de 18 de dezembro de 2019; e
III - R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) para projetos vinculados ao Programa Pró-Hospitais - PPH/RS, nos termos do art. 12 do Decreto nº 58.419 , de 24 de outubro de 2025, e da Lei Complementar nº 16.163 , de 30 de julho de 2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de março de 2026.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 11/03/2026