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Decreto nº 58.644/2026

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

DECRETO Nº 58.644, DE 2 DE MARÇO DE 2026.

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

(publicado no DOE nº 41, de 3 de março de 2026)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 109/24, de 3 de outubro de 2024, e no Convênio ICMS 7/26, de 27 de janeiro de 2026, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2024 e de 29 de janeiro de 2026, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

"ALTERAÇÃO Nº 6720 - No Livro I, Título V,

Capítulo VI, a nota do título passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02 com a seguinte redação:

CAPÍTULO VI

NOTA 02 - A transferência de crédito prevista neste

Capítulo não se aplica às hipóteses de não incidência do ICMS previstas nos incisos III e V do art. 11, ressalvada a hipótese do art. 62."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2024.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de março de 2026.

FIM DO DOCUMENTO

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