Decreto nº 58.640/2026
Altera o Decreto nº 54.406, de 13 de dezembro de 2018, que aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.
DECRETO Nº 58.640, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
Altera o Decreto nº 54.406 , de 13 de dezembro de 2018, que aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V e VII, da Constituição do Estado , e em conformidade com o disposto no art. 26 da Lei nº 10.994 , de 18 de agosto de 1997, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Anexo Único do Decreto nº 54.406 , de 13 de dezembro de 2018, que aprova o Regimento Interno da Polícia Civil, conforme segue:
I - o art. 85-C passa a ter a seguinte redação:
Art. 85-C As DECRABs, classificadas como 3ª categoria, para atuação territorial em todo o Estado, têm como sede os municípios de Bagé, Alegrete, Camaquã, Cruz Alta, Santo Antônio da Patrulha, Santa Maria, Vacaria, Santo Ângelo e Rio Grande, respectivamente.
II - fica alterado o inciso III e incluído o inciso IX, ambos do
§ 4º do art. 85-D, com a seguinte redação:
Art. 85-D ..
4º..
III - macrorregião da 3ª DECRAB - Costa Doce: 17ª DPRI e 29ª DPRI do Departamento de Polícia do Interior - DPI/PC; e DPRPA do Departamento de Polícia Metropolitana - DPM/PC;
..
IX - macrorregião da 9ª DECRAB - Litoral Sul: 7ª DPRI e 18ª DPRI do Departamento de Polícia do Interior - DPI/PC.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de fevereiro de 2026.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 03/03/2026