Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.640/2026

Altera o Decreto nº 54.406, de 13 de dezembro de 2018, que aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.

DECRETO Nº 58.640, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

Altera o Decreto nº 54.406 , de 13 de dezembro de 2018, que aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V e VII, da Constituição do Estado , e em conformidade com o disposto no art. 26 da Lei nº 10.994 , de 18 de agosto de 1997, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Anexo Único do Decreto nº 54.406 , de 13 de dezembro de 2018, que aprova o Regimento Interno da Polícia Civil, conforme segue:

I - o art. 85-C passa a ter a seguinte redação:

Art. 85-C As DECRABs, classificadas como 3ª categoria, para atuação territorial em todo o Estado, têm como sede os municípios de Bagé, Alegrete, Camaquã, Cruz Alta, Santo Antônio da Patrulha, Santa Maria, Vacaria, Santo Ângelo e Rio Grande, respectivamente.

II - fica alterado o inciso III e incluído o inciso IX, ambos do

§ 4º do art. 85-D, com a seguinte redação:

Art. 85-D ..

4º..

III - macrorregião da 3ª DECRAB - Costa Doce: 17ª DPRI e 29ª DPRI do Departamento de Polícia do Interior - DPI/PC; e DPRPA do Departamento de Polícia Metropolitana - DPM/PC;

..

IX - macrorregião da 9ª DECRAB - Litoral Sul: 7ª DPRI e 18ª DPRI do Departamento de Polícia do Interior - DPI/PC.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de fevereiro de 2026.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 03/03/2026