Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.639/2026

Cria o Centro de Custódia Hospitalar de Guaíba - CCHG, no âmbito da Polícia Penal do Estado do Rio Grande do Sul.

DECRETO Nº 58.639, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

Cria o Centro de Custódia Hospitalar de Guaíba - CCHG, no âmbito da Polícia Penal do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica criado, no âmbito da Polícia Penal do Estado do Rio Grande do Sul, o Centro de Custódia Hospitalar de Guaíba - CCHG, localizado no Hospital Regional Nelson Cornetet, integrante do Sistema de Saúde Vila Nova, para atenção à saúde mental da população prisional feminina em regime fechado.

Art. 2º A execução do disposto neste Decreto deverá ser realizada exclusivamente por meio das estruturas administrativas existentes, sem a criação ou a ampliação de despesas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de fevereiro de 2026.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 03/03/2026