Decreto nº 58.634/2026
Declara de utilidade pública para fins de desaprorpiação, bens necessários à implantação da rodovia ERS-530, de parte do trecho 530 ERS0010: Entr. RSC-392 (Tupanciretã) - Divisa Municipal Tupanciretã/Jari.
DECRETO Nº 58.634, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
Declara de utilidade pública para fins de desaprorpiação, bens necessários à implantação da rodovia ERS-530, de parte do trecho 530 ERS0010: Entr. RSC-392 (Tupanciretã) - Divisa Municipal Tupanciretã/Jari.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, os terrenos e acessórios necessários à implantação da rodovia ERS-530, de parte do trecho 530ERS0010: Entr. RSC-392 (Tupanciretã) - divisa Municipal Tupanciretã/Jari, com início no km 3+700m, e final no km 5+700m, no município de Tupanciretã, com extensão total de 2,00 km, conforme Sistema Rodoviário Estadual vigente em 06/2025, com largura da faixa de domínio de 40,00m, bem como as pedreiras, as jazidas, as aguadas e outros bens indispensáveis à operação e à manutenção da referida rodovia ou que nesta possam ser utilizados.
Parágrafo único. A implantação de que trata o "caput" deste artigo será realizada em conformidade com o projeto aprovado pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER.
Art. 2º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem autorizado a promover a desapropriação, bem como instruir servidões sobre bens de que trata o art. 1º. deste Decreto, podendo, ainda, se entender conveniente ao andamento da obra e de interesse público, requerer urgência nos processos expropriatórios que judicialmente propuser.
Art. 3º Os recursos financeiros necessários à desapropriação de que trata este Decreto correrão por conta do projeto do orçamento do DAER - 3273 - Desapropriações - 449093 e 459093 - Indenizações e restituições.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de fevereiro de 2026.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 23/02/2026