Decreto nº 58.632/2026
Cria o Núcleo Estadual de Educação de Jovens e Adultos Fronteira da Paz - NEEJA Fronteira da Paz, nas dependências da Penitenciária Estadual de Santana do Livramento, no Município de Santana do Livramento/RS.
DECRETO Nº 58.632, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Cria o Núcleo Estadual de Educação de Jovens e Adultos Fronteira da Paz - NEEJA Fronteira da Paz, nas dependências da Penitenciária Estadual de Santana do Livramento, no Município de Santana do Livramento/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , e nos termos da Deliberação nº 016/2025, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Núcleo Estadual de Educação de Jovens e Adultos Fronteira da Paz - NEEJA Fronteira da Paz, nas dependências da Penitenciária Estadual de Santana do Livramento, no Município de Santana do Livramento, pertencente à 19ª Coordenadoria Regional de Educação, passando a integrar o Sistema Estadual de Ensino.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Educação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de fevereiro de 2026.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 23/02/2026