Decreto nº 58.630/2026
Dispõe sobre a execução orçamentária e o cumprimento de metas para o exercício de 2026.
DECRETO Nº 58.630, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre a execução orçamentária e o cumprimento de metas para o exercício de 2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O Poder Executivo, nos termos do art. 47 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, do art. 8º. da Lei Complementar federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, e em conformidade com a Lei nº 16.318 , de 17 de julho de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026 - LDO 2026, estabelece, conforme os Anexos I, II e III, a programação financeira anual e o cronograma mensal de desembolso.
Art. 2º O Poder Executivo, com base no art. 8º. da Lei Complementar nº 101 /2000, estabelece:
I - as metas bimestrais de arrecadação das receitas orçamentárias;
II - o cronograma mensal relativo às despesas do exercício; e
III - as metas bimestrais para o resultado primário, compatíveis com as metas estabelecidas na Lei nº 16.318 /2025 - LDO 2026, e em conformidade com a Lei nº 16.402 , de 10 de dezembro de 2025 - Lei de Orçamento Anual 2026 - LOA 2026.
Art. 3º Bimestralmente serão publicados os valores arrecadados, revisados, a estimativa de arrecadação, o cronograma mensal de desembolso e a programação financeira, que servirão de parâmetro para a limitação de empenho e movimentação financeira, nos termos dos arts. 8º, 9º e 13 da Lei Complementar nº 101 /2000.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de fevereiro de 2026.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.