Decreto nº 58.628/2026
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
DECRETO Nº 58.628, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.(DOE 23/02/26)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no art. 23, II, "u", da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6716 - No Livro I, art. 59, II, "ai", é dada nova redação às alíneas "c" e "d" da nota 01 e à nota 03, conforme segue:
Art. 59. ...
..
II - ...
..
ai)
..
NOTA 01 -
..
c) a taxa de investimento histórico, obtida pela razão entre o valor do investimento em ativo imobilizado e o faturamento,
considerando as somas dos valores dos 5 (cinco) anos anteriores ao da apuração;
d) o investimento histórico médio atualizado, pela aplicação da taxa obtida na alínea "c" sobre o valor apurado na alínea "b";
..
NOTA 03 - A partir de 1º de janeiro de 2027, em cada ano, poderá ser solicitada a transferência do saldo credor até o valor equivalente à diferença positiva entre o valor do investimento em ativo imobilizado realizado no ano anterior ao pedido e o valor de que trata a nota 01, "e", divulgado nos termos da nota 02 para esse mesmo ano, limitada, mensalmente, a 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento) desse valor.
..
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de fevereiro de 2026.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.