Decreto nº 58.627/2026
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
DECRETO Nº 58.627, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.(DOE 23/02/26)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Com fundamento nos Ajustes SINIEF 19/16, de 9 de dezembro de 2016, no Ajuste SINIEF 11/25, de 29 de abril de 2025 e no Ajuste SINIEF 43/25, de 5 de dezembro de 2025, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2016, de 30 de abril de 2025 e de 9 de dezembro de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6715 - No Livro II, art. 26-C:
a) fica reintroduzido o
§ 3º com a seguinte redação:
"Art. 26-C. ...
..
§ 3º A NFC-e deverá conter o nome e o número de inscrição do destinatário no CNPJ ou no CPF quando documentar operação de venda realizada por estabelecimento que promova operações de comércio atacadista e varejista."
b) o
§ 6º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 26-C. ...
..
§ 6º Nas operações com mercadorias em que o destinatário precise ser identificado pelo CNPJ, deverá ser utilizada NF-e, modelo 55, quando for vedado o uso da NFC-e, nos termos do Ajuste SINIEF 19/16, cláusula primeira,
§ 4º"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de janeiro de 2026.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de fevereiro de 2026.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.