Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.619/2026

Abre crédito no Orçamento do Estado.

DECRETO Nº 58.619, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.

Abre crédito no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei nº 16.318 , de 17 de julho de 2025, e Lei nº 16.402 , de 10 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Ficam aberto no orçamento do Estado crédito especiais no montante de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), com a seguinte classificação orçamentária: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO

2601.15045107643991 REESTRUTURACAO E MODERNIZACAO DO PARQUE DO IMIGRANTE EM LAJEADO

INVESTIMENTOS

TRANSFERENCIAS A MUNICIPIOS

RECURSOS VINCULADOS A FUNDOS 15.000.000,00

TOTAL: 15.000.000,00

Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:

I - Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA DA RECONSTRUCAO GAUCHA - GABINETE E ORGAOS CENTRAIS

0410.04012208873955 GESTAO DAS DEMANDAS DO PLANO RIO GRANDE

INVESTIMENTOS

APLICACOES DIRETAS

RECURSOS VINCULADOS A FUNDOS 15.000.000,00

TOTAL: 15.000.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de fevereiro de 2026.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado

DOE de 18/02/2026