Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.615/2026

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A, as áreas de terras destinadas às obras de duplicação (ST1U e ST1) - KM 28+540M ao KM36+760M - TABAÍ/RS (áreas complementares 5), no Município de Tabaí.

DECRETO Nº 58.615, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2026.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A, as áreas de terras destinadas às obras de duplicação (ST1U e ST1) - KM 28+540M ao KM36+760M - TABAÍ/RS (áreas complementares 5), no Município de Tabaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de Desapropriação, as áreas de terras destinadas às obras de duplicação (ST1U e ST1) - KM 28+540M ao KM36+760M - TABAÍ/RS (áreas complementares 5), com extensão superficial de 338,75m² (trezentos e trinta e oito metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), parte do todo sob as matrículas nº 747 e nº 19.393 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Taquari, definidas por meio das seguintes medidas e confrontações:

I - área 1: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-028-036-DPL-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 28+570m - Pista Leste, Município de Tabaí e Comarca de Taquari, consta pertencer a Marino Gonçalves de Oliveira, Iva da Silva Oliveira, João Francisco de Oliveira, Ilvo Vicente Sartório e s/m Maria Serli Sartório, Clareti Alves de Oliveira da Silva e s/m Valdori Amaral da Silva, espólio de José Gonçalves de Oliveira, Espólio de Sandra Alves de Oliveira e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.213,9333m e E=430.313,3980m, azimute 186º35`06" e distância de 1,67m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.212,2737m e E=430.313,2064m, azimute 276º35`06" e distância de 37,62m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.216,5878m e E=430.275,8346m, azimute 6º35`06" e distância de 1,53m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.218,1080m e E=430.276,0101m, azimute 94º56`54" e distância de 6,28m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.217,5665m e E=430.282,2633m, azimute 97º32`50" e distância de 19,75m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.214,9728m e E=430.301,8400m, azimute 95º08`21" e distância de 11,60m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 58,33m² (cinquenta e oito metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados);

II - área 2: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-028-036-DPL-DUP-DE-D03/002-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 29+100m - Pista Oeste, Município de Tabaí e Comarca de Taquari, consta estar em posse de Jairo Machado Flores, Cereneu Pereira Sarmento e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.332,1767m e E=429.810,5775m, azimute 277º06`27" e distância de 37,48m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.336,8142m e E=429.773,3852m, azimute 4º14`43" e distância de 2,80m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.339,6045m e E=429.773,5923m, azimute 94º40`56" e distância de 14,06m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.338,4566m e E=429.787,6078m, azimute 353º57`31" e distância de 3,03m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.341,4739m e E=429.787,2884m, azimute 83º57`31" e distância de 22,18m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.343,8083m e E=429.809,3465m, azimute 173º57`31" e distância de 11,70m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 246,56m² (duzentos e quarenta e seis metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados); e

III - área 3: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-028-036-DPL-DUP-DE-D03/003-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 29+930m - Pista Oeste, Município de Tabaí e Comarca de Taquari, consta pertencer a Mauro Pereira Padoan e s/m Josiane Pereira Vargas Padoan e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.430,3023m e E=428.982,6300m, azimute 275º00`48" e distância de 16,06m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.431,8914m e E=428.966,6525m, azimute 7º43`30" e distância de 1,67m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.433,5474m e E=428.966,8772m, azimute 92º20`41" e distância de 9,68m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.433,1513m e E=428.976,5499m, azimute 92º41`34" e distância de 2,57m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.433,0308m e E=428.979,1130m, azimute 95º04`47" e distância de 3,82m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.432,6926m e E=428.982,9174m, azimute 186º51`21" e distância de 2,41m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 33,86m² (trinta e três metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados).

Art. 2º Os imóveis declarados de utilidade pública, para fins de Desapropriação, referidos no art. 1º. deste Decreto, localizados no Município de Tabaí, destinam-se às obras de duplicação (ST1U e ST1) - KM 28+540M ao KM36+760M - TABAÍ/RS (áreas complementares 5), a serem implantadas pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A..

Art. 3º Fica a Concessionária Rota de Santa Maria S.A. autorizada a promover a desapropriação dos imóveis de que trata o art. 1º. deste Decreto, necessárias às obras de duplicação (ST1U e ST1) - KM 28+540M ao KM36+760M - TABAÍ/RS (áreas complementares 5), no Município de Tabaí, cabendo-lhe arcar com todos os ônus decorrente da desapropriação.

Art. 4º A urgência da desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 /1941, para efeitos de imissão na posse dos bens a serem expropriados.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de fevereiro de 2026.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 10/02/2026