Decreto nº 58.614/2026
Homologa Situação de Emergência no Município de São Vendelino - RS.
DECRETO Nº 58.614, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2026.
Homologa Situação de Emergência no Município de São Vendelino - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o art. 7º., inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, bem como o constante no processo administrativo nº 26/0804-0000035-0, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de São Vendelino, em parte do seu território, especificamente na área central, conforme declarado pelo Prefeito no Decreto Municipal nº 116 , de 11 de dezembro de 2025, retificado pelo Decreto nº 1 , de 7 de janeiro de 2026, em razão da ocorrência de Subsidências e colapsos, Classificação 1.1.3.4.0 - COBRADE.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do Prefeito Municipal de São Vendelino, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de fevereiro de 2026.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 10/02/2026