Decreto nº 58.612/2026
Altera o Decreto nº 58.305, de 31 de julho de 2025, que dispõe sobre a transformação de estabelecimento de ensino localizado no Município de Portão/RS.
DECRETO Nº 58.612, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026.
Altera o Decreto nº 58.305 , de 31 de julho de 2025, que dispõe sobre a transformação de estabelecimento de ensino localizado no Município de Portão/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º. do Decreto nº 58.305 , de 31 de julho de 2025, que dispõe sobre a transformação de estabelecimento de ensino localizado no Município de Portão/RS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica transformada a Escola Estadual de Ensino Fundamental de Portão Velho em Escola Estadual de Ensino Médio de Portão Velho, localizada no Município de Portão/RS, pertencente à 2ª Coordenadoria Regional de Educação."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de fevereiro de 2026.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 09/02/2026