Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.585/2026

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

DECRETO Nº 58.585, DE 9 DE JANEIRO DE 2026.(DOE 13/01/26)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6703 - No Livro II, art. 26-A, II, "k", é dada nova redação à nota, que passa a ser nota 01, e fica acrescentada a nota 02, conforme segue:

Art. 26-A ...

..

II - ...

..

k)

NOTA 01 - O produtor rural sujeito exclusivamente à obrigatoriedade prevista nesta alínea poderá, até 30 de abril de 2026, utilizar talão já impresso para emitir Nota Fiscal, modelo 4, nas operações internas.

NOTA 02 - A partir de 1º de maio de 2026, fica vedada a emissão de Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de janeiro de 2026.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,9 de janeiro de 2026.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.