Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.583/2026

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Nova Palma e São Lourenço do Sul - RS.

DECRETO Nº 58.583, DE 8 DE JANEIRO DE 2026.

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Nova Palma e São Lourenço do Sul - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e em conformidade com o art. 7º., inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, DECRETA:

Art. 1º Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue: Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área

26/0804-0000001-6 Nova Palma 4.285, de 26 de dezembro de 2025 Chuvas Intensas 1.3.2.1.4 em todo o território do Município.

26/0804-0000002-4 São Lourenço do Sul 6.874, de 18 de dezembro de 2025 Chuvas Intensas 1.3.2.1.4 em parte da área urbana especificadamente nos bairros Navegantes, Barrinha, Lomba, Nova Esperança e Sete de Setembro; e em parte da área rural, nas localidades de Boqueirão - 1º Distrito, Taquaral - 2º Distrito, Picada Esperança - 3º Distrito, Harmonia - 4º Distrito, Prado Novo - 5º Distrito, Boa Vista - 6º Distrito, Faxinal - 7º Distrito, Evaristo - 3º Distrito, Barrancos - 5º Distrito, Campos Quevedo - 2º Distrito e Araçá - 3º Distrito.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de janeiro de 2026.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 09/01/2026