Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.577/2025

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

DECRETO Nº 58.577, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025.(DOE 31/12/25, 2ª ED.)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, e no Convênio ICMS 169/25, de 5 de dezembro de 2025, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp24.htm, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ n os 07/02 e 34/25, publicados no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2002 e de 29 de dezembro de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6699 - No Apêndice XXIII, o item 100 passa a vigorar com a seguinte redação: Item Fármacos NBM/SH-NCM Fármacos Medicamentos NBM/SH-NCM Medicamentos

... ... ... ... ...

100 Topiramato 2935.00.99 Topiramato 100 mg - por comprimido 3004.90.59

Topiramato 25 mg - por comprimido

Topiramato 50 mg - por comprimido

... ... ... ... ...

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 2025.

GABRIEL VIEIRA DE SOUZA, Governador do Estado, em exercício.